- Pessoas a partir de 9 meses de idade.
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No Brasil estão disponíveis duas vacinas: a produzida por Bio-Manguinhos – Fiocruz, utilizada pela rede pública, e a produzida pela Sanofi Pasteur, utilizada pelos serviços privados de vacinação e eventualmente pela rede pública. Ambas são elaboradas a partir de vírus vivo atenuado, cultivado em ovo de galinha. A vacina de Biomanguinhos apresenta em sua formulação gelatina bovina, eritromicina, canamicina, cloridrato de L-histidina, L-alanina, cloreto de sódio e água para injeção.
Já a da Sanofi Pasteur contém: lactose, sorbitol, cloridrato de L-histidina, L-alanina e solução salina.
As duas têm perfis de segurança e eficácia semelhantes, estimados em mais de 95% para maiores de 2 anos.
É importante ressaltar que os estudos para o uso de doses fracionadas, recomendado apenas durante campanhas do Ministério da Saúde, em localidades e períodos bem definidos, foram realizados apenas com a vacina de Bio-Manguinhos. Não há, portanto, autorização para a administração de doses fracionadas da vacina da Sanofi Pasteur.
Rotina
Observação: O Ministério da Saúde usou em 2018, durante período limitado de tempo, doses fracionadas como forma de conter o surto vigente na ocasião — estratégia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como segura e eficaz para essa finalidade. A dose fracionada não é aceita para obtenção do CIVP.
Como o Brasil é considerado endêmico para a febre amarela, alguns países (acesse a lista) só permitem a entrada de viajantes brasileiros que apresentem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) com registro de dose aplicada no mínimo 10 dias da viagem. A dose fracionada não é válida para esse fim.
Para obter o documento é necessário procurar os serviços públicos ou privados habilitados ou acessar o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para emissão online. Mais informações em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia ou por meio do telefone 0800-642-9782.
Quando há contraindição para a vacinação, o médico(a) poderá emitir o certificado de isenção da vacinação contra febre amarela com a justificativa da isenção. Para informações sobre como obter este certificado, acesse https://civnet.anvisa.gov.br/app/viajante/login?wicket-crypt=CMd8D9wZbAY
Subcutânea.
Nos serviços privados de vacinação credenciadas junto à Anvisa e nas Unidades Básicas de Saúde.
Última Atualização: 28/03/2023 – Fonte: https://sbim.org.br/familia
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